Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) na íntegra. 1ª Parte
ENF: Amanda Gomes Moura Melo
Assuntos desta vídeo- aula:
- Título I - dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do DF.
ENF: Amanda Gomes Moura Melo
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LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Promulgação:
08/06/93.
Publicação:
DODF de 09/06/93, Suplemento.
1.
Emenda à Lei Orgânica nº 01, de
10.01.94 – DODF
11.01.94
2.
Emenda à
Lei Orgânica nº 02, de 16.05.95 – DODF 18.05.95
3.
Emenda à
Lei Orgânica nº 03, de 22.12.95 – DODF 28.12.95
4.
Emenda à
Lei Orgânica nº 04, de 15.03.96 – DODF 25.03.96
5.
Emenda à
Lei Orgânica nº 05, de 31.05.96 – DODF 14.06.96
6.
Emenda à
Lei Orgânica nº 06, de 14.10.96 – DODF 22.10.96
7.
Emenda à
Lei Orgânica nº 07, de 14.10.96 – DODF 22.10.96
8.
Emenda à
Lei Orgânica nº 08, de 03.12.96 – DODF 05.12.96
9.
Emenda à
Lei Orgânica nº 09, de 12.12.96 – DODF 19.12.96
10.
Emenda à
Lei Orgânica nº 10, de 12.12.96 – DODF 19.12.96
11.
Emenda à
Lei Orgânica nº 11, de 12.12.96 – DODF 19.12.96
12.
Emenda à
Lei Orgânica nº 12, de 12.12.96 – DODF 19.12.96
13.
Emenda à
Lei Orgânica nº 13, de 12.12.96 – DODF 19.12.96
14.
Emenda à
Lei Orgânica nº 14, de 24.03.96 – DODF 10.04.97
15.
Emenda à
Lei Orgânica nº 15, de 28.04.97 – DODF 05.05.97
16.
Emenda à
Lei Orgânica nº 16, de 30.05.97 – DODF 18.06.97
17.
Emenda à
Lei Orgânica nº 17, de 30.05.97 – DODF 18.06.97
18.
Emenda à
Lei Orgânica nº 18, de 28.08.97 – DODF 24.09.97
19.
Emenda à
Lei Orgânica nº 19, de 04.09.97 – DODF 24.09.97
20.
Emenda à
Lei Orgânica nº 20, de 24.11.97 – DODF 28.11.97
21.
Emenda à
Lei Orgânica nº 21, de 18.12.97 – DODF 26.12.97
22.
Emenda à
Lei Orgânica nº 22, de 18.12.97 – DODF 26.12.97
23.
Emenda à
Lei Orgânica nº 23, de 18.12.97 – DODF 26.12.97
24.
Emenda à
Lei Orgânica nº 24, de 29.05.98 – DODF 09.06.98
25.
Emenda à
Lei Orgânica nº 25, de 09.12.98 – DODF 28.12.98
26.
Emenda à
Lei Orgânica nº 26, de 09.12.98 – DODF 28.12.98
27.
Emenda à
Lei Orgânica nº 27, de 09.12.98 – DODF 11/02/99
28.
Emenda à
Lei Orgânica nº 28, de 09.12.98 – DODF 11/02/99
29.
Emenda à
Lei Orgânica nº 29, de 09.12.98 – DODF 11/02/99
30.
Emenda à
Lei Orgânica nº 30, de 09.12.98 – DODF 25/02/99
31.
Emenda à
Lei Orgânica nº 31, de 09.12.98 – DODF 25/02/99
32.
Emenda à
Lei Orgânica nº 32, de 09.12.98 – DODF 25/02/99
33.
Emenda à
Lei Orgânica nº 33, de 11.01.00 – DODF 24/06/03
34.
Emenda à
Lei Orgânica nº 34, de 28/08/01 – DODF 14/09/01
35.
Emenda à
Lei Orgânica nº 35, de 26/09/01 – DODF 04/10/01
36.
Emenda à
Lei Orgânica nº 36, de 03/01/02 - DODF 28/02/02
37.
Emenda à
Lei Orgânica nº 37, de 03/01/02 - DODF 28/02/02
38.
Emenda à
Lei Orgânica nº 38, de 10/04/02 - DODF 17/04/02
39.
Emenda à
Lei Orgânica nº 39, de 10/04/02 - DODF 17/04/02
40.
Emenda à
Lei Orgânica nº 40, de 10/04/02 - DODF 17/04/02
41.
Emenda à
Lei Orgânica nº 41, de 10/08/04 - DODF 10/09/04
42.
Emenda à
Lei Orgânica nº 42, de 08/07/05 – DODF 19/07/05
43.
Decreto
Legislativo do DF nº 1.205, de 08/11/05 – DODF nº 218, SUPLEMENTO, de
18/11/05 – Consolida o texto da Lei Orgânica de 8 de junho de 1993, com as
alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica de n' 1, de 1994, a 42, de 2005, e pelas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade impetradas até 20 de outubro de 2005.
44.
Emenda à
Lei Orgânica nº 43, de 10/11/05 – DODF de 11/11/05
45.
Emenda à
Lei Orgânica nº 44, de 29/11/05 – DODF de 12/12/05
46.
Emenda à
Lei Orgânica nº 45, de 11/0506 – DODF
de 16/05/06
47.
Emenda à
Lei Orgânica nº 46, de 11/07/06 – DODF de 14/07/06
48.
Emenda à
Lei Orgânica nº 47, de 28/12/06 – DODF de 14/07/06
49.
Emenda à
Lei Orgânica nº 48, de 21/08/07 – DODF de 24/08/07
50.
Emenda à
Lei Orgânica nº 49, de 17/10/07 – DODF de 22/10/07
51.
Emenda à
Lei Orgânica nº 50, de 17/10/07 – DODF de 22/10/07
52.
Emenda à
Lei Orgânica nº 51, de 18/03/08 – DODF de 19/03/08
53.
Emenda à
Lei Orgânica nº 52, de 29/04/08 – DODF de 05/05/08
54.
Emenda à
Lei Orgânica nº 53, de 26/11/08 – DODF de 28/11/08
55.
Emenda à
Lei Orgânica nº 54, de 23/11/09 – DODF de 26/11/09
56.
Emenda à
Lei Orgânica nº 55, de 23/11/09 – DODF de 26/11/09
57.
Emenda à
Lei Orgânica n° 56, de 23/03/10 – DODF de 24/03/10
58.
Emenda à
Lei Orgânica n° 57, de 29/03/10 – DODF de 31/03/10 – Edição
Extra
59.
Emenda à
Lei Orgânica n° 58, de 24/12/10 – DODF de 13/01/11
60.
Emenda à
Lei Orgânica n° 59, de 24/12/10 – DODF de 13/01/11
61.
Emenda à
Lei Orgânica nº 60, de 20/12/11 – DODF de 26/12/11
62.
Emenda à
Lei Orgânica nº 61, de 30/11/12 - DODF de 17/12/12
63.
Emenda à
Lei Orgânica nº 62, de 25/03/13 - DODF de 1º/04/13
64.
Emenda à
Lei Orgânica nº 63, de 25/03/13 - DODF de 1º/04/13
65.
Emenda à
Lei Orgânica nº 64, de 25/03/13 - DODF de 1º/04/13
66.
Emenda à
Lei Orgânica nº 65, de 30/08/13 - DODF de 11/09/13
67.
Emenda à
Lei Orgânica nº 66, de 30/08/13 - DODF de 11/09/13
68.
Emenda à
Lei Orgânica nº 67, de 30/10/13 - DODF de 04/11/13
69.
Emenda à
Lei Orgânica nº 68, de 30/10/13 - DODF de 04/11/13
70.
Emenda à
Lei Orgânica nº 69, de 06/11/13 – DODF de 11/11/13
71.
Emenda à
Lei Orgânica nº 70, de 13/11/13 – DODF de 19/11/13
72.
Emenda à
Lei Orgânica nº 71, de 19/12/13 – DODF de 24/12/13
73.
Emenda à
Lei Orgânica nº 72, de 23/04/14 – DODF de 25/04/14
74.
Emenda à
Lei Orgânica nº 73, de 23/04/14 – DODF de 25/04/14
75.
Emenda à
Lei Orgânica nº 74, de 23/04/14 – DODF de 25/04/14
76.
Emenda à
Lei Orgânica nº 75, de 23/04/14 – DODF de 25/04/14
77.
Emenda à
Lei Orgânica nº 76, de 23/04/14 – DODF de 25/04/14
78.
Emenda à
Lei Orgânica nº 77, de 23/04/14 – DODF de 25/04/14
79.
Emenda à
Lei Orgânica nº 78, de 29/04/14 – DODF de 06/05/14
80.
Emenda à
Lei Orgânica nº 79, de 31/07/14 – DODF de 12/08/14.
81.
Emenda à
Lei Orgânica nº 80, de 31/07/14 – DODF de 12/08/14.
82.
Emenda à
Lei Orgânica nº 81, de 31/07/14 – DODF de 12/08/14.
83.
Emenda à
Lei Orgânica nº 82, de 20/08/14 – DODF de 25/08/14.
84.
Emenda à
Lei Orgânica nº 83, de 20/08/14 – DODF de 25/08/14.
85.
Emenda à
Lei Orgânica nº 84, de 20/08/14 – DODF de 25/08/14.
86.
Emenda à
Lei Orgânica nº 85, de 25/11/14 – DODF de 28/11/14.
87.
Emenda à
Lei Orgânica nº 86, de 27/02/15 – DODF de 04/03/15.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO
I
DOS
FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO
DISTRITO
FEDERAL
Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício
de sua autonomia política, administrativa e financeira (PAF), observador
os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei
Orgânica.
Art. 2º O Distrito Federal integra a união
indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I -
a preservação de sua autonomia como
unidade federativa;
III
- a dignidade da pessoa humana;
IV -
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V -
o pluralismo político.
NOVA REDAÇÃO DADA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 2º PELA EMENDA À LODF Nº 65/2013 – DODF
DE 11/09/13.
Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou
prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência
física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por
qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e
na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II -
assegurar ao cidadão o exercício dos
direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e
legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III
- preservar os interesses gerais e
coletivos;
IV -
promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes
condições de vida
compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI -
dar prioridade ao atendimento das
demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte,
segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII
- garantir a prestação de
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos;
VIII
- preservar sua identidade,
adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória,
tradição e peculiaridades;
IX -
valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura
brasileira.
(INCLUÍDO O INCISO X – PELA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06, DE
14 DE OUTUBRO DE 1996, PUBLICADA NO DODF ,DE 22.10.96)
X - assegurar, por parte do poder público,
a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das
vítimas e testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
INCLUÍDO PELA - EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 12, DE
12 DE DEZEMBRO DE 1996, PUBLICADA NO DODF DE 19.12.96
XI -
zelar pelo conjunto urbanístico de
Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico,
respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de
outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então
Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
ACRESCENTADO O INCISO XII AO ART. 3º PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 73, DE 23/04/14 – DODF DE 25/04/14.
XII
– promover, proteger e defender os
direitos da criança, do adolescente e do jovem.
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de
pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.


Art. 5º A soberania
popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos
termos da lei, mediante:
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